Sim. Bastar digitalizar o processo físico e iniciá-lo no SEI, atentando para encerrar o processo físico anexando a ele a certidão constante no anexo único do decreto Decreto nº 21.794, de 5 de abril de 2017. (Clique aqui para baixar a certidãoe seguindo as instruções informadas no Guia Prático de Digitalizações.