Não é obrigatório para os processos que estão arquivados; porém recomenda-se migrar gradativamente o acervo físico em tramitação. Conforme ofício circular (SEI nº 1995641), o Governador do Estado determinou: “[…]digitalizem-se e migrem para o SEI todos os processos em fase corrente”; Para tanto, sigam o Novo-Guia-Prático-Como-Digitalizar-Documentos.pdf.