Governo do Estado de Rondônia

Como Disponibilizar Processo a Interessados (Acesso Externo)

Para obter informações do processo e solicitar vistas de seu conteúdo, faz-se necessário o interessado entrar em contato via e-mail ou via ofício com o órgão gerador ou setor onde foi tramitado o processo/documento e solicitar a “vistas do processo / documento“obedecendo os princípios da Lei de Acesso a Informação* . O Recurso presente no SEI que permitem ao usuário externo visualizar um processo por inteiro ou apenas alguns documentos do processo são:

a) Disponibilização de Acesso Externo: Clique no botão “Gerenciar Disponibilização de Acesso externo”, selecione o e-mail da unidade, informe o destinatário, informe o motivo da disponibilização, selecione o tipo de disponibilização (usuário externo ou por e-mail), se integral ou por documentos, a validade (vigência do acesso) e a senha do usuário corrente.

  1. entrar no processo desejado (clicar sobre o NUP* do processo);
  2. clicar no ícone “Gerenciar Disponibilizações de Acesso Externo”;
  3. cadastrar os dados do usuário externo (destinatário), bem como motivo e prazo de validade do acesso;
  4. digitar a sua senha;
  5. clicar em “Disponibilizar”.

*NUP – Número Único de Processo.

Obs.: O destinatário receberá um e-mail contendo o link para consultar o conteúdo do processo.


b) Correspondência Eletrônica: Clique no botão “Correspondência Eletrônica”, selecione o e-mail da unidade, informe o e-mail do destinatário, informe o assunto e a mensagem em seguida informe o(s) documento(s) e/ou o anexo.


c) Download em PDF: Clique no botão “Gerar arquivo PDF do processo” em seguida selecione os documentos para realizar o download do(s) documento(s).


d) Download em ZIP: Clique no botão “Gerar arquivo ZIP do processo” em seguida selecione os documentos para realizar o download do(s) documento(s).


DOWNLOAD: Portaria Conjunta – Manual de Consulta Pública e Guia do Servidor Público 


RESPONSABILIDADES DO SERVIDOR 

Lei de Acesso a Informação nº 12.527/2011, regulamentada no Estado de Rondônia, por meio da Lei nº 3.166/2013, vem garantir ao cidadão o acesso ás informações públicas sob a guarda do Estado, previsto na Constituição Federal. A Lei torna possível uma maior participação popular, visando a promoção do controle social das ações governamentais. 

Em cumprimento a Lei e considerando o Decreto nº 21.794, de 05 de abril de 2017, que institui o SEI como Sistema oficial de gestão de processos e documentos do Governo do Estado de Rondônia. 

O SEI disponibiliza meios para que uma pessoa ou representante de entidade externa aos órgãos possa assinar documentos e acompanhar o andamento de processos previamente disponibilizados, por prazo determinado, mediante autorização da unidade responsável pela informação.

Os USUÀRIOS INTERNOS que abrirem processos eletrônicos SIGILOSOS ou RESTRITOS deverão observar as disposições legais para a atribuição desta classificação e serão responsáveis pela concessão da CREDENCIAL DE ACESSO aos demais usuários que necessitarem acompanhar e instruir o processo. 


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